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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL PATRONAL

Vencimento: 29/01/2010

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A contribuição sindical é devida por todos os empregadores industriais (inclusive do setor rural), agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa, e pelas entidades ou instituições com capital arbitrado. (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01/12/1982 e Parágrafos 3º, 4º e 5º do Artigo 580 da CLT).

Valor Base: R$ 126,99 (Cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).

Grupo

Capital Social R$

Fórmula

1

Até 9.524,25

Contribuição mínima de R$ 76,19

1

De 9.524,26 até 19.048,50

(Capital / 125) = Contrib. Sindical (C.S)

2

De 19.048,51 até 190.485,00

(Capital / 500) + R$ 114,29 = C.S.

3

De 190.485,01 até 19.048.500,00

(Capital / 1.000) + R$ 304,78 = C.S.

4

De 19.048.500,01 até 101.592.000,00

(Capital / 5.000) + R$ 15.543,58 = C.S.

4

Acima de 101.592.000,01 (inclusive)

Contribuição máxima de R$ 35.861,98

Observações:

  • A) O Código da Entidade Sindical do Sinpacel é: 001.154.88297-4 e o CNPJ: 76.694.181/0001-65.
    Sindicato das Indústrias de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel, Papelão e de Artefatos de Papel e Papelão do Estado do Paraná;
  • B) A Guia de Contribuição Sindical com código de barras poderá ser emitida via Internet. Acesse www.sinpacel.org.br – Contribuição Sindical –. Esta guia poderá ser paga em qualquer agência bancária;
  • C) Os Agentes e profissionais autônomos pagarão a contribuição fixa de R$ 38,09
    (30% de R$ 126,99);
  • D) As empresas com capital social igual ou inferior a R$ 9.524,25, recolhem o valor mínimo de R$ 76,19 e as empresas com capital social igual ou superior a R$ 101.592.000,01 recolhem o valor de R$ 35.861,98, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 580 da CLT;
  • E) Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br;
  • F) O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade (Artigo 587 da CLT);
  • G) A Contribuição Sindical recolhida fora do prazo legal, estará sujeita à multa de 10% a partir do 1º dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo de recolhimento. Adicional de 2% ao mês ou fração de mês, a partir do 1º bimestre do vencimento do prazo de recolhimento. Juros de Mora de 1% ao mês ou fração de mês a partir do 1º mês subseqüente ao do prazo de vencimento do recolhimento. (CLT);
  • H) A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.
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