Conforme definição apresentada na própria legislação, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. É por meio desse sistema, por exemplo, que o papel, após o seu uso e fim de vida útil, descartado pelo consumidor, poderá retornar ao setor produtivo na forma de matéria-prima.
É o compromisso do setor de papel, celulose, embalagens e artefatos de papel e papelão em melhorar o sistema de reciclagem no Paraná, através do apoio e incentivo à cooperativas de catadores de material reciclado, oferecendo melhores condições de trabalho e renda à estes agentes; em contribuir com a disseminação da educação ambiental; em aumentar os índices de reciclagem; e, desta forma, atender às metas exigidas pela PNRS e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA.