IBAMA aprova a Instrução Normativa 022/2021, que regulamenta o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Conforme a IN do IBAMA 022/2021:

• As pessoas físicas e jurídicas que exercerem, isolada ou cumulativamente, atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais são obrigadas ao preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais até 31 de março de cada ano, considerando as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

• As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o disposto, estarão sujeitas a sanções previstas no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;

• Ficam revogadas: IN 14/2013, IN 06/2014, IN 02/2015, IN 09/2018, IN 01/2019, IN 23/2019, IN 12/2020 e IN 04/2021;

• A Instrução Normativa 022/2021 entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.

https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138785

O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.

Fonte: Ibama