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Fonte: Diário Oficial da União
Foi publicado em 29/09/2022 no Diário Oficial da União a Portaria IBAMA nº 83, de 13 de setembro de 2022, que institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem prévia Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida.
De acordo com a Portaria:
• O objetivo é padronizar as informações a serem coletadas pela fiscalização ambiental do Ibama com vistas a caracterização do dano ambiental causado pela supressão de vegetação nativa realizada sem prévia licença/autorização ou em desacordo com licença/autorização válida obtida junto ao órgão ambiental;
• Dano ambiental é toda lesão causada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado decorrente da degradação de atributos ambientais por meio de atividades, ações e omissões antrópicas não autorizadas ou em desacordo com as autorizações vigentes.
• Dano ambiental direto é parcela do dano ambiental que pode ser constatado de forma material, visual, geoespacial ou por outras evidências devidamente fundamentadas, de modo que seja possível definir um local de ocorrência para fins de reparação do dano, de forma direta ou indireta;
• Valoração econômica de dano ambiental é a aplicação de critérios técnicos e/ou econômicos para estimar valor monetário de atributos ambientais objeto da reparação por dano ambiental, com base em bens ou serviços ecossistêmicos de utilidade econômica potencial ou real.
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O SINPACEL mantém continuamente o monitoramento sobre novos requisitos, e comunicará periodicamente aos associados sobre regulamentos de interesse e impacto ao setor.