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Governo Federal publicou no DOU em 22/12/2022 a Portaria do Ministério de Trabalho e Previdência Nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, que altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022.
De acordo com esta Portaria as organizações obrigadas a constituir CIPA devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
• Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
• Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias;
• Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade.
As organizações devem adotar mecanismos para:
• Consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais;
• Manter projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA.”
Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2023.
• Clique AQUI e consulte a Portaria!
O SINPACEL mantém continuamente o monitoramento sobre novos requisitos, e comunicará periodicamente aos associados sobre novos regulamentos de interesse e impacto ao setor.