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Certificado de Crédito de Reciclagem, Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e Certificado de Crédito de Massa Futura
Fonte: Imprensa Nacional
Foi publicado no DOU em 13/02/2023 o Decreto Nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Segundo este Decreto:
• O disposto aplica-se às pessoas jurídicas e naturais, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos;
• A solicitação de emissão e a aquisição do CCRLR, do CERE e do Certificado de Crédito de Massa Futura têm caráter voluntário;
• CCRLR – documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa;
• CERE – documento emitido por entidade gestora que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem;
• Certificado de Crédito de Massa Futura – documento emitido por entidade gestora que permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes;
• Para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa, serão considerados o CCRLR, o CERE e o Certificado de Crédito de Massa Futura emitidos nas seguintes modalidades: produtos objetos de logística reversa ou embalagens recicláveis;
• Fica revogado o Decreto nº 11.044/2022, que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem “Recicla+”.
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O SINPACEL mantém continuamente o monitoramento sobre novos requisitos, e comunicará periodicamente aos associados sobre novos regulamentos de interesse e impacto ao setor.