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Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 09.07.2024, o Convênio ICMS n° 80, de 5 de julho de 2024, dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 7, de 5 de abril de 2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem.
O referido convênio destaca sobre a carga tributária, sendo possível a aplicação de percentual de até 1% sobre o valor das operações internas, que tenham como objetivo a reciclagem de materiais pós-consumo.