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Fonte: Ibá
O Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira, o Decreto nº 12.665/2025, que reduz a alíquota do IPI de 9,75% para 6,75% sobre utensílios descartáveis de papel, incluindo copos, canudos, pratos e artigos similares.
A medida atende a pleito da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) e reflete um importante avanço na valorização dos produtos de base florestal, contribuindo para a competitividade e sustentabilidade da cadeia produtiva do papel e das embalagens.
O decreto também estabelece a isonomia tributária entre materiais, ao igualar a alíquota de 6,75% para itens equivalentes fabricados em plástico, promovendo equilíbrio fiscal e incentivo ao uso de materiais renováveis e recicláveis.
A nova alíquota passa a vigorar em 1º de fevereiro de 2026, fortalecendo o compromisso do setor com uma economia de baixo carbono e a substituição gradual de produtos de origem fóssil por alternativas sustentáveis.
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