Governo federal publica o Decreto Federal n°12.438, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
O referido instrumento regulamenta o artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS Lei Federal n° 12.305 de 2 agosto de 2010.















