Foi publicada em 20/03/2023 no Diário Oficial do Estado a Portaria IAT no 129, de 16 de março de 2023, que prorroga o prazo de encaminhamento dos automonitoramentos.
Segundo a Portaria:
• Excepcionalmente, para o ano de 2023 prorrogar o prazo de encaminhamento dos automonitoramentos até 31 de maio de 2023, em função da implantação do Sistema de Automonitoramento – SAM;
• A exigência estabelecida decorre da implantação de nova ferramenta online (Sistema de Automonitoramento – SAM) para encaminhamento dos automonitoramentos na plataforma SIGARH.
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O SINPACEL mantém continuamente o monitoramento sobre novos requisitos, e comunicará periodicamente aos associados sobre novos regulamentos de interesse e impacto ao setor.















