Fonte: Tissue Online
Por Raimundo Rodrigues Batista, Diretor-Executivo da Abihpec
A reforma tributária dos impostos incidentes sobre bens e serviços, nos moldes apresentados pelas PECs 45 e 110/19, prevê a substituição dos cinco impostos atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Mesmo que seja implementada na forma “Dual”, indiscutivelmente, será benéfica para todos os setores da economia.
A forma “Dual” para o IVA, significa que uma parte será administrada pelos estados e municípios e a outra administrada pela União, porém sob uma mesma regra em todo o país.
Se for considerada a aplicação de uma alíquota total uniforme de 25% (somatório das parcelas destinadas aos estados, municípios e União), calculada por fora1, incidente sobre todos os bens e serviços, assegurando crédito amplo e tempestivo sobre todas as aquisições ao longo da cadeia até chegar no consumidor final, com tributação no destino, dentre os benefícios imediatos da reforma tributária, teremos a eliminação da altíssima complexidade enfrentada pelos contribuintes para calcular e pagar os atuais impostos, resultando em redução significativa dos custos de conformidade e do volume de litígios tributários causados pela insegurança jurídica na aplicação das diversas normas tributárias atuais.
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