© 2021 / 2026 - SINPACEL: Sindicato das Indústrias de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel, Papelão e de Artefatos de Papel e Papelão do Estado do Paraná.
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.688/2025, que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, com o objetivo de garantir que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sejam responsáveis pelo retorno e destinação correta das embalagens plásticas após o consumo. A medida regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e fortalece a economia circular no país.
O decreto estabelece metas progressivas de recuperação e uso de conteúdo reciclado, prevendo que até 2040, metade das embalagens plásticas colocadas no mercado deverão ser recuperadas e 40% do material usado deverá ser de conteúdo reciclado. Além disso, determina a instalação de pontos de entrega voluntária (PEVs) e prioriza a inclusão das cooperativas e associações de catadores em todas as etapas do processo, valorizando o trabalho desses profissionais e promovendo inclusão socioeconômica.
O SINPACEL reforça o compromisso do setor de embalagens com a sustentabilidade e acompanhará de perto a aplicação do novo decreto. A iniciativa representa um avanço importante na gestão ambiental, estimulando a inovação, a responsabilidade compartilhada e a redução dos impactos do plástico no meio ambiente.
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Fonte: Ibá
O Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira, o Decreto nº 12.665/2025, que reduz a alíquota do IPI de 9,75% para 6,75% sobre utensílios descartáveis de papel, incluindo copos, canudos, pratos e artigos similares.
A medida atende a pleito da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) e reflete um importante avanço na valorização dos produtos de base florestal, contribuindo para a competitividade e sustentabilidade da cadeia produtiva do papel e das embalagens.
O decreto também estabelece a isonomia tributária entre materiais, ao igualar a alíquota de 6,75% para itens equivalentes fabricados em plástico, promovendo equilíbrio fiscal e incentivo ao uso de materiais renováveis e recicláveis.
A nova alíquota passa a vigorar em 1º de fevereiro de 2026, fortalecendo o compromisso do setor com uma economia de baixo carbono e a substituição gradual de produtos de origem fóssil por alternativas sustentáveis.
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Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da Secretaria Nacional de Bioeconomia, submeteu à consulta pública a proposta de Decreto para regulamentação da Lei nº 14.119, de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).
A PNPSA objetiva manter e ampliar tanto os serviços ecossistêmicos (aqueles prestados gratuitamente pela Natureza) quanto os ambientais (prestados por indivíduos e/ou comunidades) que garantam as bases de nossa própria existência e da reprodução social, cultural e econômica do Brasil. Para isso, o PSA funciona como uma “caixa de ferramentas” que se vale de instrumentos econômicos (monetários ou não) que estimulem comportamentos compatíveis com a conservação, evitando emissões e tornando possível nossa adaptação climática.
A consulta já está aberta e vai até o dia 20 de julho.
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Considerando reuniões preliminares realizadas por representantes de indústrias nacionais do setor de papel maculatura, imbuídas em somar esforços com o fim de fomentar, dentre outros objetivos, o desenvolvimento econômico sustentável do setor, com a realização de treinamentos, capacitações, eventos, campanhas de conscientização, estímulo à boas práticas, desenvolvimento de soluções tecnológicas e ambientais destinadas ao setor, convida-se as indústrias nacionais do setor de papel maculatura e a quem mais interessar para comparecer, por intermédio de seus representantes, a Assembleia Geral de constituição de Associação, discussão e aprovação de Estatuto, bem como de eleição da primeira Diretoria, a ser realizada no dia 05 de maio de 2025, às 10:00 horas, em primeira convocação, em seguida, às 10:30 horas em segunda convocação, por qualquer número de presentes.
A Assembleia ocorrerá de forma presencial, no Sinpacel – Rua Brigadeiro Franco, 3389 – Rebouças, Curitiba – PR e terá a seguinte ordem de trabalhos:
- Constituição da Associação;
- Discussão e Aprovação do Estatuto Social;
- Eleição da primeira diretoria;
Os interessados em associar-se e em compor a Diretoria Executiva da Associação deverão manifestar o interesse durante a Assembleia Geral, devendo apresentar os seguintes documentos e informações:
- Da pessoa jurídica que representa: Nome Empresarial, CNPJ, Contrato Social ou Estatuto, Procuração outorgando poderes para representação na Assembleia se for o caso;
- Do representante ou Procurador: RG, CPF, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, E-mail: Domicílio/Residência.
O presente edital será afixado no local da Assembleia, possível sede da Associação, bem como poderá ser publicado em redes sociais, sites e compartilhado via e-mail aos possíveis interessados.
Contamos com a presença e participação de todos e todas.
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Governo federal publica o Decreto Federal n°12.438, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
O referido instrumento regulamenta o artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS Lei Federal n° 12.305 de 2 agosto de 2010.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) lançou no dia 13 de fevereiro para consulta pública o Plano Nacional de Redução e Reciclagem de Resíduos Orgânicos Urbanos (PLANARO). O presente documento tem como objetivo estruturar políticas e iniciativas voltadas à redução do desperdício de alimentos, à compostagem e à reciclagem de resíduos orgânicos nas cidades brasileiras.
A implementação do PLANARO pretende contribuir significativamente para a eliminação dos lixões e estimular a transição energética por meio do aproveitamento do biogás. O plano também promove a agricultura urbana e periurbana, incentivando práticas sustentáveis que beneficiam diretamente a biodiversidade e ajudam no controle de doenças.
Outro aspecto relevante do PLANARO é a inclusão socioprodutiva das organizações de catadores e catadoras de materiais recicláveis, garantindo mais oportunidades para esses trabalhadores dentro do setor de gestão de resíduos.
A sociedade pode contribuir com sugestões e opiniões até o dia 31 de março por meio da plataforma Participa + Brasil.
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Aprovada pela Lei nº 15.042/2024, que dispõe sobre a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A iniciativa visa controlar e reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), promovendo a comercialização de créditos de carbono em um ambiente regulado.
O que é o SBCE?
O (SBCE) é voltado para atividades e instalações que geram emissões no território nacional, envolvendo tanto empresas quanto indivíduos. Seu principal objetivo é alinhar o país aos compromissos globais de combate às mudanças climáticas, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
O Sistema traz oportunidades para diferentes setores:
- Agronegócio: incentivo a práticas sustentáveis que geram créditos de carbono;
- Florestas: valorização da conservação e recuperação ambiental;
- Cidades: avanço no planejamento sustentável e na eficiência energética;
- Indústrias: estímulo à inovação tecnológica para destaque no cenária global.
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Fonte: DOU 02/08/2024
Foi publicada, no dia 01 de agosto a portaria GM/MMA Nº 1.117/20224, que dispõe a regulamentação do art. 5º, inciso I e o art. 27, inciso V do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, a qual estabelece: critérios, diretrizes de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa em âmbito nacional.
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Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 09.07.2024, o Convênio ICMS n° 80, de 5 de julho de 2024, dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 7, de 5 de abril de 2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem.
O referido convênio destaca sobre a carga tributária, sendo possível a aplicação de percentual de até 1% sobre o valor das operações internas, que tenham como objetivo a reciclagem de materiais pós-consumo.
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Governo Federal publicou em 10/07/2024 o Decreto 12.106/2024 que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.
As pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.