Foi publicado no dia 28/06, o Decreto nº 12.082, de 27 de junho de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Economia Circular, com a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.

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Foi publicado em 18/06/2024 o Decreto 12063/2024 que institui o Programa Selo Verde Brasil.

O Programa tem por objetivo elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de produtos e de serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-definidos.

Os requisitos de sustentabilidade serão definidos com a participação do setor privado, de forma a promover a qualidade e a competitividade de produtos e de serviços brasileiros no País e no exterior, e observarão os princípios das boas práticas regulatórias. A certificação de produtos e de serviços será voluntária e de terceira parte.

O Selo Verde Brasil poderá ser obtido por quaisquer produtos e serviços oriundos dos setores primário, secundário ou terciário, desde que preencham os requisitos mínimos de sustentabilidade socioambiental definidos em norma técnica brasileira.

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Fonte: www.legislacao.pr.gov.br

Sedest publica resolução sobre a criação da rede de apoio à Reciclagem do Paraná – Rede Recicla Paraná.

A Rede tem a finalidade de criar um cadastro de instituições de reciclagem sem fins lucrativos e de empresas de reciclagem, incluindo as que possuem parcerias com a iniciativa privada e prefeituras, para auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à economia circular, logística reversa, reciclagem e temas correlatos.

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Foi publicada em 20/03/2024 a Portaria GM/MMA nº 1018 de 19/03/2024, que dispõe sobre procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no SINIR, conforme inciso IV do parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 10.936/2022.

Segundo esta Portaria:

• Poderão participar do cadastramento as cooperativas e associações que se enquadrem aos dispositivos da Lei nº 5.764/1971, ou da Lei nº 10.406/2002, e disposições desta Portaria;

• O cadastramento compreende os procedimentos de fornecimento de informações e documentação pelos interessados ao SINIR;

• As cooperativas e associações que forem habilitados no SINIR estarão elegíveis para participar do Programa Coleta Seletiva Cidadã e aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta.

O SINPACEL, em 2010, firmou com o escritório Nelson Wilians & Advogados Associados (NWADV), contrato de serviços advocatícios para representá-lo em ações coletivas de interesse das empresas associadas, com vistas à restituição de valores recolhidos indevidamente a título de contribuições previdenciárias sobre rubricas da folha de pagamento, sem caráter salárial/remuneratório.

Em decisão transitada em julgado, logrou-se êxito em garantir a não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre 1/3 de férias, salário-maternidade e os 15 dias que antecedem o auxílio-doença, de forma definitiva.

No mérito foi julgado procedente o pleito aos contribuintes, afastando-se a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos sobre as três rubricas mencionadas acima.

Lembramos que, em função da distribuição do processo, datada de 08.06.2010 e retroagindo 05 (cinco) anos da propositura, nossos associados, eventualmente, poderão se beneficiar, via compensação, de todos os valores pagos a título de tais verbas desde 06.2005 até a presente data.

Diante do exposto, informamos que os associados deverão ser contatados pelo escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, responsável pelo processo, a fim de, tendo o conhecimento necessário, decidam pela contratação ou não do referido Escritório para aproveitamento/compensação. A decisão caberá exclusivamente a cada empresa associada por sua conta e risco.

O levantamento dos valores a serem eventualmente aproveitados, bem como a operacionalização contábil/jurídica para que os associados possam se valer de tal decisão, serão executados por parte do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados.

Decorrente da ação ter sido proposta pelo SINPACEL, eventuais decisões para aproveitamento/compensação de valores, somente poderão ser tomadas, exclusivamente, por empresas a ele associadas.

Conforme o mencionado contrato, os honorários serão devidos somente quando do efetivo aproveitamento por parte de cada associado, desde que formalmente autorizado por este último. O escopo do trabalho da Nelson Wilians & Advogados Associados também inclui defesa do associado se interpelado pelos órgãos do governo para cobrança dos valores eventualmente compensados.

Para maiores esclarecimentos:

Escritório Nelson & Wilians
Dr. Bruno Morais: [email protected]
Dr. Fábio Maschio: [email protected]
(41) 3039-1500 / (41) 99931-9020

Sinpacel
Gabrielle Abrão
[email protected]
Rua Brigadeiro Franco, 3389 – Rebouças – Curitiba/PR

Solicitamos que as empresas indiquem por e-mail ou telefone a pessoa que deverá ser contatada pelo escritório NWADV para continuidade deste Projeto SINPACEL.

Esperamos com isso, estar cumprindo o papel de atender os interesses dos associados.

Atenciosamente,

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