© 2021 / 2026 - SINPACEL: Sindicato das Indústrias de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel, Papelão e de Artefatos de Papel e Papelão do Estado do Paraná.
Foi publicado no DOU, em 03/11/2022, a Portaria GM/MMA nº 268, de 31 de outubro de 2022, que torna pública a abertura de processo de consulta pública da proposta de Decreto que regulamenta e institui o sistema de logística reversa de embalagens de papel e papelão.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível em
www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-268-de-31-de-outubro-de-2022-441027184
A consulta pública será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação da Portaria no DOU.
• Clique AQUI e Consulte a Portaria!
O SINPACEL mantém continuamente o monitoramento sobre novos requisitos, e comunicará periodicamente aos associados sobre novos regulamentos de interesse e impacto ao setor.
Foi publicado no DOU, em 20/10/2022, RETIFICAÇÃO com correções na nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
De acordo com esta Retificação na Portaria MTP nº 1.690/2022, seção 1, páginas 94/98:
• No subitem 33.4.1.2 do anexo, onde se lê: “d) os perigos existentes nas adjacências do espaço confinado que possam interferir nas condições de segurança do trabalho em espaço confinado;”, leia-se: “a) os perigos existentes nas adjacências do espaço confinado que possam interferir nas condições de segurança do trabalho em espaço confinado;”.
• No subitem 2.1, do anexo III, onde se lê: “2.1 O conteúdo programático do treinamento inicial para o supervisor de entrada deve conter informações sobre:”, leia-se: “2.1 O conteúdo programático do treinamento inicial deve conter informações sobre:”
• No item 2.1, alínea “b”, “I”, do anexo III, onde se lê: “I. definições”, leia-se: “I. definições;”.
A Portaria MTP 1.690/2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora no 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33), foi publicada em 24/06/2022.
Esta nova redação da NR-33 entrou em vigor a partir de 03/10/2022, e as principais mudanças no novo texto da NR 33 incluem: alteração do conteúdo relacionado às responsabilidades do supervisor de entrada, às responsabilidades do vigia e ao gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados.
De acordo com a Portaria MTP 1.690/2022 ficam revogadas as Portaria MTE nº 202/2006 e Portaria MTE nº 1.409/2012.
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A Retificação e a Portaria podem ser acessadas em:
• https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-437743925
• https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-1.690-de-15-de-junho-de-2022-410048596
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Fonte: Imprensa Nacional
Governo Federal publica a Portaria MMA Nº 232/2022, que define critérios que incentivam o financiamento de programas e projetos para Escolas +Verdes.
Foi publicado em 15/09/2022 no Diário Oficial da União a Portaria MMA nº 232, de 14 de setembro de 2022, que define critérios que incentivam o financiamento de programas e projetos para Escolas +Verdes.
De acordo com a Portaria:
• As medidas para Escolas +Verdes visam contribuir para a educação ambiental, os compromissos assumidos pelo país no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o alcance dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Federal de Saneamento Básico e da Política Nacional de Educação Ambiental;
• São elegíveis e desejáveis os programas e os projetos que promovam a sustentabilidade em escolas, considerando medidas referentes a: separação de resíduos, tratamento de resíduos orgânicos, reciclagem, logística reversa, reuso e eficiência no uso da água, tratamento de esgoto sanitário e eficiência energética e energias renováveis;
• Fica criado o selo Escola+Verde, com foco em energia, reciclagem, tratamento de resíduos, logística reversa e saneamento.
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Fonte: Diário Oficial da União
Foi publicado em 29/09/2022 no Diário Oficial da União a Portaria IBAMA nº 83, de 13 de setembro de 2022, que institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem prévia Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida.
De acordo com a Portaria:
• O objetivo é padronizar as informações a serem coletadas pela fiscalização ambiental do Ibama com vistas a caracterização do dano ambiental causado pela supressão de vegetação nativa realizada sem prévia licença/autorização ou em desacordo com licença/autorização válida obtida junto ao órgão ambiental;
• Dano ambiental é toda lesão causada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado decorrente da degradação de atributos ambientais por meio de atividades, ações e omissões antrópicas não autorizadas ou em desacordo com as autorizações vigentes.
• Dano ambiental direto é parcela do dano ambiental que pode ser constatado de forma material, visual, geoespacial ou por outras evidências devidamente fundamentadas, de modo que seja possível definir um local de ocorrência para fins de reparação do dano, de forma direta ou indireta;
• Valoração econômica de dano ambiental é a aplicação de critérios técnicos e/ou econômicos para estimar valor monetário de atributos ambientais objeto da reparação por dano ambiental, com base em bens ou serviços ecossistêmicos de utilidade econômica potencial ou real.
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Fonte: Imprensa Nacional
Governo Federal publica Portarias do Ministério de Trabalho e Previdência referentes à NR 23 (Proteção contra incêndios), NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) e NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) e NR 26 (Sinalização e Identificação de Segurança).
Foram publicadas no Diário Oficial da União em 06/09/2022 as Portarias do Ministério do Trabalho e Previdência: MTP nº 2.769, MTP Nº 2.770, MTP nº 2.772 e MTP nº 2.776 e, que dão novas redações respectivamente às NRs (normas regulamentadoras do trabalho):
• NR nº 23 – Proteção Contra Incêndio;
• NR nº 26 – Sinalização e Identificação de Segurança;
• NR nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
• NR nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (Estabelece cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV).
As Portarias podem ser acessadas em:
• MTP nº 2.769 (Clique para visualizar)
• MTP Nº 2.770 (Clique aqui para visualizar)
• MTP Nº 2.772 (Clique aqui para visualizar)
• MTP Nº 2.776 (Clique aqui para visualizar)
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Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 24/08/2022, a Portaria do Instituto Água e Terra nº 286, de 23 de agosto de 2022, que retifica critérios para a classificação do Grau de Infração referente ao lançamento de efluentes
De acordo com Portaria nº 286/2022 ficam retificados os critérios para a classificação do Grau de Infração com relação às classes de parâmetros de lançamento de efluentes em desacordo com a licença ambiental emitida, com a outorga ou com a legislação vigente, conforme estabelecido no quadro constante no item 3.9.1, folhas 170 do Manual de Fiscalização Ambiental do IAT, passando a valer com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Clique aqui e consulte o Anexo da Portaria nº 286/2022!
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos.
Fonte: Diário Oficial da União
Foi publicada no Diário Oficial da União em 15/08/2022 a Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
São objetivos desta Lei:
• Preservar o emprego e a renda;
• Garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; e
• Reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
As medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas exclusivamente:
• Para trabalhadores em grupos de risco; e
• Para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos por estado de calamidade pública.
Poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, as seguintes medidas trabalhistas alternativas:
• O teletrabalho;
• A antecipação de férias individuais;
• A concessão de férias coletivas;
• O aproveitamento e a antecipação de feriados;
• O banco de horas; e
• A suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Clique aqui para consultar a Lei na íntegra!
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Fonte: Diário Oficial da União
Governo Federal publica atualização da NR no 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Ministério de Trabalho e Previdência.
Foi publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2022 a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência MTP nº 2.318, de 03 de agosto de 2022, que aprova nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Segundo esta Portaria:
• Os graus de risco constantes do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com correspondente Grau de Risco – GR, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade;
• Os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023;
• Os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da NR-04, com a redação dada pela Portaria SIT nº 17, de 1º de agosto de 2007, passam a ser denominados SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 desta NR.
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Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
O Instituto Água e Terra aprovou a Portaria no 266, de 09 de agosto de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para o requerimento de Autorização de Supressão Vegetal.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 10/08/2022 a Portaria IAT no 266, de 09 de agosto de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para o requerimento de Autorização de Supressão Vegetal.
Segundo esta Portaria são estabelecidos critérios e procedimentos para:
• O requerimento de Autorização de Supressão Vegetal para floresta primária ou secundaria nos estágios inicial, médio ou avançado de regeneração, campo, cerrado, manguezal e restinga;
• O monitoramento e avaliação do cumprimento das condicionantes técnicas expressas na autorização;
• O resgate da flora e destinação desse material no âmbito da supressão de vegetação durante o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Consulte a Portaria no Diário Oficial do Paraná
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Fonte: Diário Oficial da União
Presidente da República promulga partes vetadas da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, cria o Favorecicle e ProRecicle.
Foi publicado no Diário Oficial da União em 05/08/2022 as partes vetadas da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. O Congresso Nacional derrubou parte do Veto 65/2021 aplicado à Lei 14.260. A derrubada parcial dos vetos restaurou os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem.
Segundo esta Lei nº 14.260 e as partes promulgadas:
• Favorecicle – Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem;
• ProRecicle – Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem;
• Fica estabelecido o incentivo a projetos de reciclagem;
• O apoio direto, a projetos previamente aprovados pelo MMA, poderão ser deduzidos como parte do imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas.
Consulte:
• A Lei nº 14.260 (Clique aqui)
• A promulgação das partes vetadas (Clique aqui)
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