© 2021 / 2026 - SINPACEL: Sindicato das Indústrias de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel, Papelão e de Artefatos de Papel e Papelão do Estado do Paraná.
Fonte: Diário Oficial da União
Governo Federal publica atualização das NRs 06 (EPI), 08 (Edificações) e 14 (Fornos) do Ministério de Trabalho e Previdência.
Foras publicadas no Diário Oficial da União em 05/08/2022 as Portarias do Ministério do Trabalho e Previdência: MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, MTP nº 2.188, de 28 de julho de 2022 e MTP nº 2.189, de 28 de JULHO de 2022, que dão novas redações respectivamente às NRs (normas regulamentadoras do trabalho):
• Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual;
• Norma Regulamentadora nº 14 – Fornos.
• Norma Regulamentadora nº 08 – Edificações;
As Portarias podem ser acessadas em:
• Portaria MTP nº 2.175 de 28 de julho de 2022
• Portaria MTP nº 2.188 de 28 de julho de 2022
• Portaria MTP nº 2.189 de 28 de julho de 2022
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos.
Fonte: Diário Oficial da União
Governo Federal publica Portaria que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 13.
Foi publicada no Diário Oficial da União em 04/07/2022, a Portaria nº 1846, de 1º de julho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
De acordo com esta Portaria:
• Os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção – SPIE e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto – OCP;
• A data para a primeira inspeção de segurança periódica, deve ser definida no programa de inspeção a ser elaborado por responsável técnico;
• Ficam revogadas as seguintes Portarias SSMT nº 02/1984, SSST nº 23/1994, SIT nº 57/2008, MTE nº 594/2014, MTb nº 1.084/2017 e MTb nº 1.082/2018.
• Clique aqui para acessar a Portaria!
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Fonte: Imprensa Nacional
Governo Federal publica Resolução que aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040
Foi publicada no Diário Oficial da União em 23/06/2022, a Resolução nº 232, de 22 de março de 2022, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040 e dá outras providências:
De acordo com esta Resolução:
• o Plano é composto por 2 volumes: I – Diagnóstico e Prognóstico, constituído pelo Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil – 2021 e II – Plano de Ação: Estratégia Nacional para o Gerenciamento dos Recursos 2022-2040 e seu Anexo Normativo;
• A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA deverá elaborar anualmente e dar publicidade ao Relatório de Conjuntura de Recursos Hídricos do Brasil;
• Serão considerados usos consuntivos da água o abastecimento humano, o abastecimento animal, a indústria, a mineração, a irrigação e a termoeletricidade.
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Fonte: legislacao.pr.gov.br
Foi publicada no diário oficial do estado do Paraná em 06/06/2022 a Resolução SEDEST nº 032, de 30 de maio de 2022, que estabelece procedimentos para a integração entre procedimentos de licenciamento ambiental e de Outorga para uso de recursos hídricos no território paranaense.
De acordo com esta Resolução:
• Nos procedimentos de licenciamento ambiental para atividades, empreendimentos, obras e intervenções utilizadoras de recursos hídricos, deverá constar, obrigatoriamente, a Outorga Prévia ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, emitidas pelo Instituto Água e Terra, sem prejuízo de outras licenças, autorizações e concessões pertinentes;
• O órgão ambiental, no exercício do controle ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos, referentes ao licenciamento ambiental e à outorga de recursos hídricos;
• Nos procedimentos de integração de Licenciamento Ambiental e Outorga, os estudos a serem apresentados pelo empreendedor deverão ser elaborados de forma a atender as exigências do IAT.
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Fonte: Imprensa Nacional
Foi publicado em 08/06/2022 no diário oficial da União a Portaria nº 1.411, de 3 de junho de 2022, que aprova e torna público o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente – RQMA Brasil 2020.
O RQMA é um relatório que está previsto na Política Nacional de Meio Ambiente, e é um documento de publicação periódica, que apresenta o panorama da qualidade ambiental no Brasil.
O RQMA sintetiza, sistematiza e analisa informações ambientais para a gestão dos recursos naturais e conservação dos ecossistemas em nosso país.
A Portaria (clique aqui) e o RQMA (clique aqui) podem ser acessados por meio dos links.
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Governo Federal publica a Portaria IBAMA Nº 1.377/2022, que aprova o PANGEA (Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental)
Foi publicado em 03/06/2022 no Diário Oficial da União a Portaria IBAMA nº 1.377, de 1º de junho de 2022, que aprova o PANGEA (Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental do IBAMA para o biênio 2022-2023).
O PANGEA:
• É instrumento transversal para aplicação e conscientização das políticas públicas de meio ambiente, visando a conservação, proteção, consumo consciente, participação equilibrada e qualificada nos processos de tomada de decisões, e o desenvolvimento sustentável.
• Busca demonstrar o contexto atual e desafios da Educação Ambiental do IBAMA, diretrizes, linhas de ação, objetivos, metas e ações da Educação Ambiental do IBAMA a serem executadas, com a abrangência na sede, superintendências e demais unidades descentralizadas do Ibama.
• Pode ser consultado em: www.ibama.gov.br/educacao-ambiental/educacao-ambiental-no-ibama#Pangea
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Fonte: Imprensa Nacional
Governo Federal aprovou em 24 de maio de 2022 o Decreto nº 11.080, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
Foi publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2022, o Decreto Nº 11.080, que altera o Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
O Decreto editado aprimora questões gerais, que afetam o processo sancionador e apresentam alterações no tocante a conciliação ambiental e conversão de multas ambientais. No tocante a conciliação ambiental e conversão de multas ambientais, o ato busca apresentar ajustes baseados na experiência adquirida desde o Decreto 9.760/2019 durante o período de pandemia.
Quanto à adesão imediata que passa a ser regulamentada em detalhe, o autuado poderá requerer a adesão a uma das soluções legais que levam ao encerramento do processo, sendo elas o pagamento, à vista ou parcelado, e a conversão de multa em serviços ambientais.
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Fonte: Diário Oficial da União
Governo Federal aprovou em 19 de maio de 2022 o Decreto no 11.075, que institui o SINARE (Sistema Nacional de Redução de Gases de Efeito Estufa).
Foi publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2022, o Decreto Nº 11.075, de 19 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
Segundo este Decreto:
• Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas são instrumentos setoriais de planejamento governamental para o cumprimento de metas climáticas.
• O Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE) possui a finalidade de servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.
• O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões constitui mecanismo de gestão ambiental e será instrumento de operacionalização dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, com vistas a atuar como ferramenta à implementação dos compromissos de redução de emissões mediante a utilização e transação dos créditos certificados de redução de emissões.
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O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.
Segundo este Decreto:
• O Certificado de Crédito de Reciclagem “Recicla+” é um documento comprobatório das massas de embalagens ou de produtos efetivamente compensados pela restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente desses materiais;
• O Recicla+ pode ser adquirido pelas empresas para fins de comprovação de cumprimento das metas de logística reversa;
• A solicitação de emissão e a aquisição do Recicla+ é de caráter voluntário;
• A implementação/operacionalização de sistema de logística reversa, poderão adotar soluções integradas, dentre outras o Recicla+;
• O Recicla+ pode ser emitido nas seguintes modalidades: produtos objeto de logística reversa, embalagens recicláveis e combustível derivado de resíduos obtido a partir de resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.
Maiores detalhes podem ser verificados consultando o Decreto em:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.044-de-13-de-abril-de-2022-393553968
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Fonte: Imprensa Nacional
Foi publicado no diário oficial da união em 14/04/2022 o Decreto no 11.043, de 13/04/202, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos:
• Alinhado com a PNRS, representa uma estratégia de longo prazo e de abrangência nacional, que tem por objetivo operacionalizar as disposições legais, princípios e diretrizes da PNRS;
• Apresenta um diagnóstico dos resíduos sólidos no país e traz a proposição de cenários (considerando tendências);
• Estabelece metas, projetos, programas e ações com horizonte de 20 anos.
Maiores detalhes podem ser verificados consultando o Decreto em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.043-de-13-de-abril-de-2022-393566799
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.
Fonte: Imprensa Nacional