O SINIR+:

• É uma nova versão do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) , lançado em 2019;

• É uma ferramenta atualizada , com informações mais detalhadas, com maior interatividade e acesso a diversos painéis, a partir dos quais pode-se pesquisar sobre a gestão dos resíduos sólidos em todo país;

• Possui um mapa 3D, com navegação por todo o território nacional, permitindo conhecer a gestão dos resíduos: unidades de triagem, reciclagem, tratamento e disposição final, consórcios públicos e o fluxo dos resíduos.

Maiores detalhes podem ser verificados consultando:

https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/mma-lanca-sinir-com-informacoes-detalhadas-sobre-a-gestao-dos-residuos-solidos-em-todo-o-pais

O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.

Fonte: Governo Federal

De acordo com a Portaria:

• O estabelecimento do Diagnóstico Climático, em licenciamentos ambientais que requerem Estudos de Impacto Ambiental-EIA, está em consonância com a Política Estadual sobre Mudança do Clima;

• Diagnóstico Climático são estudos a serem apresentados pelo setor empresarial com as informações referentes à atividade em licenciamento, suas emissões de gases de efeito estufa, reduções, compensações e impactos nos serviços ecossistêmicos relacionados ao clima;

• O objetivo do Diagnóstico Climático é o de estabelecer critérios mensuráveis, verificáveis e passíveis de serem informados acerca dos potenciais impactos climáticos da atividade em licenciamento.

https://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codigo=5148

O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.

Fonte: Celepar

Atendendo ao pleito do setor produtivo, informamos que o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, promoveu uma redução linear de 25% sobre TODAS as alíquotas do IPI existentes (excetuando apenas os produtos derivados do fumo).

Por exemplo, para as embalagens de papel, cuja alíquota de IPI era de 15%, foi reduzida para 11,25%.

Segue o link para o Decreto Presidencial, já publicado em edição extra do Diário Oficial de ontem (25/02), e em vigor deste esta data.

• https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.979-de-25-de-fevereiro-de-2022-383062604

• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10979.htm

Permanecemos à disposição.

Fonte: Imprensa Nacional

IBAMA aprova a Instrução Normativa 06/2022, que consolida o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Conforme a IN do IBAMA 06/2022:

• Para enquadramento de atividades exercidas, as pessoas físicas e jurídicas deverão utilizar as categorias e descrições contidas no Anexo I da IN 06/2022, observando-se o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;

• Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º da IN IBAMA 13/2021 e a IN IBAMA 12/2018.

• A Instrução Normativa 06/2022 entra em vigor em 03 de março de 2022.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-6-de-27-de-janeiro-de-2022-376884601

O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.

Fonte: Ibama

IAT aprova em 11 de janeiro de 2022 a Portaria 011, que institui procedimentos para apoio à viveiros e laboratórios de sementes no âmbito do programa Paraná Mais Verde.

Segundo esta Portaria:

• A ação “Apoie um Viveiro” terá como objeto a doação de bens, insumos e serviços;

• O apoio aos viveiros será realizado por meio de Edital de Chamamento Público e manifestação de interesse;

• Poderão se habilitar no Chamamento Público pessoas físicas, jurídicas ou grupos de pessoas físicas e jurídicas privadas;

• Serão conferidos benefícios ao apoiador, em caráter de incentivo e de reconhecimento pelas contribuições, tais como: instalação de elementos identificadores do apoiador no viveiro ou no seu entorno, uso nas publicidades próprias dos slogans “Uma empresa parceira” ou “Um parceiro” ou “Uma parceira” do viveiro apoiado.

https://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codigo=5118

O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.

Fonte: Celepar

Segundo este Decreto:

• O disposto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos;

• Fica instituído o Programa Nacional de Logística Reversa (coordenado pelo MMA), que será integrado ao SINIR e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos Planares;

• Os sistemas de logística reversa deverão ser integrados ao SINIR,

• Fica assegurada a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações referentes à logística reversa;

• Ficam revogados: Decreto 5.940/2006, Decreto 7.404/2010, Decreto 9.177/2017 e o inciso IV do art. 5º do Decreto 10.240/2020.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.936-de-12-de-janeiro-de-2022-373573578

O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.

Fonte: Diário Oficial da União

IBAMA aprova a Instrução Normativa 022/2021, que regulamenta o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Conforme a IN do IBAMA 022/2021:

• As pessoas físicas e jurídicas que exercerem, isolada ou cumulativamente, atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais são obrigadas ao preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais até 31 de março de cada ano, considerando as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

• As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o disposto, estarão sujeitas a sanções previstas no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;

• Ficam revogadas: IN 14/2013, IN 06/2014, IN 02/2015, IN 09/2018, IN 01/2019, IN 23/2019, IN 12/2020 e IN 04/2021;

• A Instrução Normativa 022/2021 entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.

https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138785

O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.

Fonte: Ibama