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Governador Ratinho Júnior sanciona a lei nº 20.607 referente ao plano estadual de resíduos sólidos do estado do Paraná

Fonte: SEDEST

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 10/06/2021 a Lei Nº 20.607, que dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólido.

Esta Lei estabelece normas para elaboração, revisão, complementação, operacionalização e fiscalização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná – PERS/PR, e define um conjunto de diretrizes, estratégias e obrigações.

Dentre as obrigações, destacamos algumas com maior impacto ao setor:

Art. 10. Nos procedimentos de licenciamento ambiental realizados no Estado do Paraná, deverá o empreendedor apresentar ao órgão licenciador, na fase da licença de operação e em suas renovações:

I – plano de logística reversa de produtos pós-consumo aprovado junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST;

II – o preenchimento anual da plataforma digital de logística reversa – CONTABILIZANDO RESÍDUOS, o qual deve ser aprovado pela SEDEST;

O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e na continuidade irá informar e orientar sobre desdobramentos e regulamentação desta Lei.

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