Fonte: Imprensa Nacional
Governo Federal aprovou em 24 de maio de 2022 o Decreto nº 11.080, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
Foi publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2022, o Decreto Nº 11.080, que altera o Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
O Decreto editado aprimora questões gerais, que afetam o processo sancionador e apresentam alterações no tocante a conciliação ambiental e conversão de multas ambientais. No tocante a conciliação ambiental e conversão de multas ambientais, o ato busca apresentar ajustes baseados na experiência adquirida desde o Decreto 9.760/2019 durante o período de pandemia.
Quanto à adesão imediata que passa a ser regulamentada em detalhe, o autuado poderá requerer a adesão a uma das soluções legais que levam ao encerramento do processo, sendo elas o pagamento, à vista ou parcelado, e a conversão de multa em serviços ambientais.
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O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.