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Governo Federal aprovou em 19 de maio de 2022 o Decreto no 11.075, que institui o SINARE

Fonte: Diário Oficial da União

Governo Federal aprovou em 19 de maio de 2022 o Decreto no 11.075, que institui o SINARE (Sistema Nacional de Redução de Gases de Efeito Estufa).

Foi publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2022, o Decreto Nº 11.075, de 19 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

Segundo este Decreto:

• Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas são instrumentos setoriais de planejamento governamental para o cumprimento de metas climáticas.

• O Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE) possui a finalidade de servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.

• O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões constitui mecanismo de gestão ambiental e será instrumento de operacionalização dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, com vistas a atuar como ferramenta à implementação dos compromissos de redução de emissões mediante a utilização e transação dos créditos certificados de redução de emissões.

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O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.

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