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IAT emite Portaria 033/2022

IAT emite Portaria 033/2022, que proíbe a disposição final de resíduos que apresentem características de inflamabilidade, em aterros industriais localizados no Estado do Paraná.

De acordo com a Portaria, obrigatoriamente fica proibido:

I – Quando houver instalações devidamente licenciadas para recuperação energética até 150 km de distância da fonte de geração dos resíduos;

II – Em um prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da publicação desta Portaria, para os geradores que não atendam o disposto no inciso I.

https://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codigo=5139

O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.

Fonte: Celepar

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