IAT emite Portaria 033/2022, que proíbe a disposição final de resíduos que apresentem características de inflamabilidade, em aterros industriais localizados no Estado do Paraná.
De acordo com a Portaria, obrigatoriamente fica proibido:
I – Quando houver instalações devidamente licenciadas para recuperação energética até 150 km de distância da fonte de geração dos resíduos;
II – Em um prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da publicação desta Portaria, para os geradores que não atendam o disposto no inciso I.
https://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codigo=5139
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.
Fonte: Celepar