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LEI Nº 14.437/2022: Medidas trabalhistas alternativas – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Fonte: Diário Oficial da União

Foi publicada no Diário Oficial da União em 15/08/2022 a Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

São objetivos desta Lei:

• Preservar o emprego e a renda;

• Garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; e

• Reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

As medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas exclusivamente:

• Para trabalhadores em grupos de risco; e

• Para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos por estado de calamidade pública.

Poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, as seguintes medidas trabalhistas alternativas:

• O teletrabalho;

• A antecipação de férias individuais;

• A concessão de férias coletivas;

• O aproveitamento e a antecipação de feriados;

• O banco de horas; e

• A suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


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O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos.

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