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Nova Redação da NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

Fonte: Diário Oficial da União

Governo Federal publica atualização da NR no 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Ministério de Trabalho e Previdência.

Foi publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2022 a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência MTP nº 2.318, de 03 de agosto de 2022, que aprova nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Segundo esta Portaria:

• Os graus de risco constantes do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com correspondente Grau de Risco – GR, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade;

• Os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023;

• Os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da NR-04, com a redação dada pela Portaria SIT nº 17, de 1º de agosto de 2007, passam a ser denominados SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 desta NR.

Clique aqui para acessar a Portaria!

O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos.

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