Fonte: Diário Oficial da União
Foi publicado em 09 de maio de 2022 no DIOE PR a Portaria IAT 125/2022, de 06 de maio de 2022, que atualiza o Manual Técnico de Outorgas para uso de recursos hídricos.
De acordo com esta Portaria 125/2022:
• Fica atualizado o Manual especificamente no capítulo que trata dos prazos máximos permitidos para cada modalidade de uso: outorga prévia, outorga de direito, declaração de uso independente de outorga e declaração de anuência prévia;
• Os prazos máximos permitidos para cada modalidade poderão ser reduzidos em algumas situações, tais como:
1) O uso estiver localizado em área de conflito/área crítica (disponibilidade de recursos hídricos);
2) O uso estiver localizado em área vulnerável a impactos geotécnicos (Aquífero Karst);
3) Necessidade de compatibilização de prazos com o licenciamento ambiental.
• A vigência da outorga de direito de uso para aproveitamento de potencial hidrelétrico não poderá ultrapassar a data de encerramento da outorga de concessão ou autorização do potencial de energia hidráulica, expedida pela ANEEL.
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O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.