Em 7 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.088/2025, que introduz alterações significativas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010.
A nova legislação adota medidas rigorosas ao proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos, abrangendo materiais como papel, plástico, vidro e metal.
Contudo, a Lei nº 15.088/2025 prevê exceções relevantes, como nos casos de:
- Resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, como aparas de papel de fibra longa, além de resíduos de metais e materiais metálicos, cuja importação permanece autorizada.
- Importadores e fabricantes de autopeças, com exceção de pneus, que podem importar resíduos sólidos originários de produtos brasileiros previamente exportados. Essa medida destina-se exclusivamente à logística reversa e à reciclagem integral, mesmo quando os materiais sejam classificados como resíduos perigosos.
A Lei reflete os avanços no compromisso com a sustentabilidade e a promoção da economia circular.