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Publicada Lei que introduz alterações importantes à PNRS

Em 7 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.088/2025, que introduz alterações significativas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010.

A nova legislação adota medidas rigorosas ao proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos, abrangendo materiais como papel, plástico, vidro e metal.

Contudo, a Lei nº 15.088/2025 prevê exceções relevantes, como nos casos de:

  • Resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, como aparas de papel de fibra longa, além de resíduos de metais e materiais metálicos, cuja importação permanece autorizada.
  • Importadores e fabricantes de autopeças, com exceção de pneus, que podem importar resíduos sólidos originários de produtos brasileiros previamente exportados. Essa medida destina-se exclusivamente à logística reversa e à reciclagem integral, mesmo quando os materiais sejam classificados como resíduos perigosos.

A Lei reflete os avanços no compromisso com a sustentabilidade e a promoção da economia circular.

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