Fonte: Casa Civil – Sistema Estadual de Legislação
Considerando a Lei Nº 20.607/2021 referente ao Plano Estadual de Resíduos Sólido, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 30 de julho de 2021, a Resolução SEDEST/IAT nº 022/2021, que define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado do Paraná e estabelece o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.
Esta resolução aplica-se aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa. Estes ficam obrigados:
• Prestar informações do sistema de logística reversa à SEDEST, por meio da plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS;
• Para fins de licenciamento ambiental, apresentar o comprovante de aprovação do Plano de Logística Reversa emitido pela SEDEST.
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e na continuidade irá informar e orientar sobre procedimentos a serem seguidos.