Fonte: Casa Civil – Sistema Estadual de Legislação
Considerando que a renovação da licença ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental, e que a prorrogação automática é uma garantia protetiva do administrado e não do órgão ambiental (Resolução CEMA 107/2020), a Resolução SEDEST 038/2021 resolve autorizar o IAT a expedir Certidão, informando que:
• Está em análise técnica a solicitação de renovação da licença ambiental;
• A licença ambiental, após expirado seu prazo de validade, fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.