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O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.688/2025, que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, com o objetivo de garantir que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sejam responsáveis pelo retorno e destinação correta das embalagens plásticas após o consumo. A medida regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e fortalece a economia circular no país.
O decreto estabelece metas progressivas de recuperação e uso de conteúdo reciclado, prevendo que até 2040, metade das embalagens plásticas colocadas no mercado deverão ser recuperadas e 40% do material usado deverá ser de conteúdo reciclado. Além disso, determina a instalação de pontos de entrega voluntária (PEVs) e prioriza a inclusão das cooperativas e associações de catadores em todas as etapas do processo, valorizando o trabalho desses profissionais e promovendo inclusão socioeconômica.
O SINPACEL reforça o compromisso do setor de embalagens com a sustentabilidade e acompanhará de perto a aplicação do novo decreto. A iniciativa representa um avanço importante na gestão ambiental, estimulando a inovação, a responsabilidade compartilhada e a redução dos impactos do plástico no meio ambiente.
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Fonte: Ibá
O Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira, o Decreto nº 12.665/2025, que reduz a alíquota do IPI de 9,75% para 6,75% sobre utensílios descartáveis de papel, incluindo copos, canudos, pratos e artigos similares.
A medida atende a pleito da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) e reflete um importante avanço na valorização dos produtos de base florestal, contribuindo para a competitividade e sustentabilidade da cadeia produtiva do papel e das embalagens.
O decreto também estabelece a isonomia tributária entre materiais, ao igualar a alíquota de 6,75% para itens equivalentes fabricados em plástico, promovendo equilíbrio fiscal e incentivo ao uso de materiais renováveis e recicláveis.
A nova alíquota passa a vigorar em 1º de fevereiro de 2026, fortalecendo o compromisso do setor com uma economia de baixo carbono e a substituição gradual de produtos de origem fóssil por alternativas sustentáveis.
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Governo federal publica o Decreto Federal n°12.438, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
O referido instrumento regulamenta o artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS Lei Federal n° 12.305 de 2 agosto de 2010.
Aprovada pela Lei nº 15.042/2024, que dispõe sobre a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A iniciativa visa controlar e reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), promovendo a comercialização de créditos de carbono em um ambiente regulado.
O que é o SBCE?
O (SBCE) é voltado para atividades e instalações que geram emissões no território nacional, envolvendo tanto empresas quanto indivíduos. Seu principal objetivo é alinhar o país aos compromissos globais de combate às mudanças climáticas, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
O Sistema traz oportunidades para diferentes setores:
- Agronegócio: incentivo a práticas sustentáveis que geram créditos de carbono;
- Florestas: valorização da conservação e recuperação ambiental;
- Cidades: avanço no planejamento sustentável e na eficiência energética;
- Indústrias: estímulo à inovação tecnológica para destaque no cenária global.