Em 7 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.088/2025, que introduz alterações significativas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010.

A nova legislação adota medidas rigorosas ao proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos, abrangendo materiais como papel, plástico, vidro e metal.

Contudo, a Lei nº 15.088/2025 prevê exceções relevantes, como nos casos de:

A Lei reflete os avanços no compromisso com a sustentabilidade e a promoção da economia circular.

Link de acesso ao conteúdo completo!