Segundo este Decreto:
• O Certificado de Crédito de Reciclagem “Recicla+” é um documento comprobatório das massas de embalagens ou de produtos efetivamente compensados pela restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente desses materiais;
• O Recicla+ pode ser adquirido pelas empresas para fins de comprovação de cumprimento das metas de logística reversa;
• A solicitação de emissão e a aquisição do Recicla+ é de caráter voluntário;
• A implementação/operacionalização de sistema de logística reversa, poderão adotar soluções integradas, dentre outras o Recicla+;
• O Recicla+ pode ser emitido nas seguintes modalidades: produtos objeto de logística reversa, embalagens recicláveis e combustível derivado de resíduos obtido a partir de resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.
Maiores detalhes podem ser verificados consultando o Decreto em:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.044-de-13-de-abril-de-2022-393553968
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.
Fonte: Imprensa Nacional















