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Legislação: Nova redação da “NR 35 – Trabalho em Altura”

Fonte: Imprensa Nacional

Governo Federal publicou no DOU em 21/12/2022 a Portaria do Ministério de Trabalho e Previdência Nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, referente a nova redação da Norma Regulamentadora no 35 – Trabalho em Altura.

A NR 35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

De acordo com esta Portaria ficam revogadas:

• Portaria SIT nº 313/2012;
• Portaria MTE nº 593/2014;
• Art. 1º da Portaria MTE nº 1.471/2014;
• Portaria MTb nº 1.113/2016.

Esta Portaria entra em vigor em:

• 03/07/2023 para o corpo da NR-35 e para os Anexos I e II da NR-35; e
• 02/01/2024 para o Anexo III da NR-35, com exceção dos itens indicados no parágrafo único.
• Os subitens 5.1.1, 5.2.1.1, 5.2.1.1.1, 5.2.2.1.1 e 5.2.2.3 do Anexo III da NR-35 entrarão em vigência em 02/01/2025.

• Clique AQUI e consulte a Portaria!

O SINPACEL mantém continuamente o monitoramento sobre novos requisitos, e comunicará periodicamente aos associados sobre novos regulamentos de interesse e impacto ao setor.

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